12 perguntas e respostas sobre a NR 35 respondidas por especialista
O trabalho em altura envolve inúmeros riscos que podem colocar em perigo a vida e saúde do trabalhador. Para reduzir esse risco e garantir a segurança, foi estabelecida a Norma Regulamentadora 35 (nr35) – Trabalho em Altura. Confira 12 perguntas e respostas sobre a NR 35 respondidas por especialista e tire todas as suas dúvidas sobre esta norma!
1. Qual é a norma para o trabalho em altura?
Devido ao alto risco de queda em diversos ramos de atividade, foi necessária a criação de uma norma regulamentadora que servisse como referência para o trabalho em altura. Para suprir essa necessidade foi criada a NR 35: Norma Regulamentadora 35 – Trabalho em Altura.
2. O que é NR 35?
Nr 35 é como chamamos a Norma Regulamentadora 35, ou seja, a norma que estabelece requisitos mínimos de proteção para trabalho em altura.
A sua função é garantir a segurança e a saúde dos profissionais que trabalham em altura, criando normas de segurança, resgate, definindo medidas de proteção, regulamentando equipamentos de segurança e promovendo cursos.
A NR 35 define como o trabalho em altura deve ser planejado a fim de evitar ao máximo a exposição do trabalhador ao risco, minimizando as chances de queda e suas consequências. Para isso, são utilizadas medidas adequadas e metodologias de análise de risco.
3. Qual é a importância da NR 35?
A importância da NR 35 é que as suas regras e medidas ajudam a reduzir o risco de acidentes, ou mesmo a auxiliar no resgate de um trabalhador acidentado com a máxima agilidade possível, preservando as suas vidas.
Para que tudo ocorra conforme as expectativas, é função tanto do trabalhador quando do empregador conhecer profundamente essas normas e garantir a sua devida aplicação em seu ambiente de trabalho.
Por isso é importante que toda a equipe envolvida participe dos cursos nr35, para que as normas possam ser aplicadas à risca e o trabalho se torne muito mais seguro para todos.
4. Qual é a validade do NR 35?
A validade do treinamento NR 35 é de 2 anos. No entanto, pode ser necessário um novo treinamento (mesmo que esse prazo ainda não tenha se esgotado) quando ocorrer uma das seguintes situações:
- mudança de procedimentos ou condições de trabalho;
- evento que indique necessidade de novo treinamento;
- retorno do trabalhador após período de afastamento superior a 90 dias;
- mudança de empresa.
5. O que é NR 35 reciclagem?
Após o período de validade de 2 anos, o trabalhador deve realizar o curso de NR 35 reciclagem, cuja função é atualizar a capacitação do trabalhador, renovando os seus conhecimentos.
O curso de reciclagem NR 35 deve conter em sua carga horária:
- as normas e regulamentos para trabalho em altura,
- análises de risco,
- condições impeditivas,
- riscos potenciais e suas respectivas medidas de prevenção e controle,
- equipamentos de proteção individual e coletiva,
- acidentes típicos e condutas de emergência.
6. O curso NR 35 online é válido?
Sim. O curso NR 35 EAD ou semi-presencial no formato online é permitido e válido em todo o Brasil.
No entanto, para que o curso NR 35 online seja considerado válido perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ele deve cumprir requisitos como carga horária mínima de 8 horas e aplicação de conhecimento teórico e prático.
A parte prática do treinamento deve ocorrer de forma presencial, sendo ministrada por professores com proficiência comprovada.
7. O curso de NR 35 é obrigatório?
Sim. Todos os profissionais que exercem atividades em altura devem realizar o curso NR 35. O profissional apenas será considerado capacitado ao trabalho em altura após concluir todo o curso NR 35 e obter o seu certificado.
8. A partir de qual ponto é considerado trabalho em altura?
Segundo a NR 35, é considerado trabalho em altura a atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda. A partir desta altura é obrigatória realizar todas as medidas especificadas na norma.
9. Quais são as condições impeditivas para trabalho em altura?
O trabalhador que apresente uma ou mais das condições abaixo é considerado inapto ao trabalho em altura, segundo a NR 35:
- acuidade visual menor que 20/40;
- problemas respiratórios moderados ou graves;
- problemas cardíacos como angina, arritmia, uso de marcapasso, desmaios, hipertensão;
- dificuldades de locomoção ou deformidades importantes de extremidades;
- diagnóstico de alcoolismo ou substâncias psicoativas;
- problemas neurológicos e psíquicos;
- anemia ou diabete descompensada;
- peso corporal superior a 100 Kg;
- uso de determinados medicamentos.
10. Quais são as responsabilidades do empregador segundo a NR35?
O empregador deve cumprir as seguintes exigências:
- adequar o local de trabalho de acordo com o estabelecido na nr35;
- garantir a realização da análise de risco;
- assegurar que sua equipe esteja ciente dos riscos envolvidos em suas atividades;
- exigir que todas as normas nr35 sejam cumpridas;
- imediatamente suspender as atividades em situação de risco;
- rever os procedimentos adotados;
- capacitar a sua equipe.
11. Quais são as responsabilidades do trabalhador segundo a NR35?
O trabalhador também tem exigências que devem ser cumpridas para garantir a sua própria segurança. São elas:
- concluir o curso NR 35;
- cumprir com todas as medidas de segurança;
- comunicar o seu superior caso encontre situações de risco;
- zelar pela sua própria segurança e dos seus colegas.
12. Quais são os equipamentos de proteção individual necessários para o trabalho em altura?
Confira a seguir os equipamentos de proteção individual indicados para o trabalho em altura. Esses são os principais e a necessidade de cada um deles varia de acordo com o trabalho executado e o seu risco:
- cintos de segurança tipo paraquedista;
- talabartes, ganchos e conectores;
- trava quedas;
- cabos adequados;
- ganchos e fitas de ancoragem;
- linha de vida horizontal temporárias, fixas e móveis;
- sistemas de resgate e auto resgate;
- tripé e monopé;
- guincho retrátil.
Por fim, é fundamental que as empresas cumpram as exigências da NR 35, garantindo que toda a equipe seja capacitada com o treinamento necessário. Da mesma forma, uma fiscalização diária para observar o cumprimento das normas também é importante.
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